Ter imóvel no Brasil sendo não residente: o que muda após a saída fiscal

Saiba como funciona a tributação sobre aluguel e venda de imóveis no Brasil para quem fez a Saída Fiscal e se tornou não residente.

SAÍDA FISCAL

Arthur Toledo

11/6/20251 min read

É perfeitamente possível manter a propriedade de imóveis no Brasil mesmo após realizar a Saída Fiscal Definitiva. Tornar-se não residente fiscal não impede a posse de bens no país. O que muda, entretanto, é a forma de tributação sobre os rendimentos e ganhos de capital relacionados a esses imóveis.

Ao formalizar a saída fiscal, o contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil e passa à condição de não residente, o que altera as regras de recolhimento de impostos em duas situações principais:

1. Quando o imóvel está alugado

Neste caso, a principal diferença está na tributação dos rendimentos de aluguel. O não residente é tributado diretamente na fonte, e o imposto é recolhido pelo pagador (inquilino ou imobiliária).

As regras são as seguintes:

  • Tributação exclusiva na fonte: o imposto é retido e recolhido mensalmente pela fonte pagadora;

  • Alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel;

  • Sem deduções: não é permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio ou taxas de administração, que antes podiam ser abatidas na declaração de imposto de renda de residente.

2. Quando ocorre a venda do imóvel

Na venda do bem, o não residente também é tributado de forma diferenciada:

  • Ganho de capital: incide imposto sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel;

  • Alíquota de 15%: aplicada sobre o ganho de capital (podendo ser progressiva para ganhos mais elevados);

  • Perda de isenções: o não residente perde o direito a benefícios fiscais concedidos aos residentes, como a isenção na venda do único imóvel ou a isenção por reinvestimento do valor em outro imóvel no Brasil.

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